No mês de OUTUBRO/2016, a Academia Evangélica de Letras
e Artes de Mato Grosso do Sul (AELA/MS) participou de
quatro atividades sócio-jurídico-culturais, da seguinte forma: concedeu três
entrevistas à Rádio Tribuna do Pantanal e elaborou um Parecer
Jurídico sobre Processo Administrativo nº 4.193/CDCA/OAB/MS, que trata dum
Projeto Parlamentar que tem como escopo a alteração da Lei Estadual nº 3.953,
de 11/08/2010, que “Dispõe sobre o
combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, por pessoas
jurídicas titulares de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais no
Estado de Mato Grosso do Sul”.
Tal projeto foi uma iniciativa dos deputados estaduais Rinaldo Modesto,
Júnior Mochi e Pedro Kemp, e a proposta é alterar oito artigos da lei vigente,
a fim de facilitar a aplicação da mesma, bem como tornar viável a participação de
mais empresas interessadas em tal Projeto. O Parecer foi elaborado pelo Dr.
Venâncio em 04/outubro/2016.
As três entrevistas foram concedidas pelo Dr. Venâncio, da seguinte
forma:
1-Em 02/10, sobre o “O 13º SALÁRIO”, quando ele
explicou que alguns contadores experientes fizeram
alguns cálculos sobre a origem do 13º salário do trabalhador brasileiro, e
chegaram a algumas conclusões interessantes, demonstrando que 13º salário é
justo e está corretamente incluído no cálculo dos rendimentos anuais do
trabalhador brasileiro. Trata-se de um direito adquirido pelo trabalhador aos
longos dos anos de trabalho, e não deve ser subtraído em hipótese alguma.
2-Em 22/10, sobre “O DISCURSO DE LULA”, quando interpretou
e esclareceu algumas palavras proferidas pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, em seu
discurso em rede nacional no dia em 16/Setembro/2016, aonde ele fazia uma
comparação entre o “político desonesto” e o “funcionário público concursado”.
3-Em 29/10,
sobre “O Atraso ou Não Pagamento do IPVA”, quando explanou sobre uma decisão da Juíza da 11ª Vara da
Fazenda Pública de Salvador (Estado da Bahia), em 09/Setembro/2016, a qual
proíbe que o Poder Público venha a apreender o veículo do cidadão, no caso dele
estar com o seu IPVA em atraso.
Segundo a Juíza, tal medida equivale à
expulsão do morador de sua casa, caso ele esteja com o pagamento de seu IPTU
atrasado. E, o Estado tem outras formas legais de realizar a cobrança e exigir
o pagamento do proprietário inadimplente, tais como: ação de cobrança; penhora;
execução da dívida; inscrição do devedor na Dívida Pública e no Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC); e assim por diante.
A dívida existe e deve ser paga pelo devedor.
Porém, deve ser cobrada pelos meios legais, autorizados por Lei. Jamais tendo a
“apreensão do veículo” como forma de “obrigar” o devedor ao pagamento do
débito. Vejam duas fotos dos eventos:
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Dr. Venâncio concedendo uma entrevista à Rádio Tribuna do Pantanal. |
Dr. Venâncio despachando em seu Gabinete. Abaixo, a letra do poema que ele fez para o mês de: |
OUTUBRO/2016:
Outubro de 2016 foi mês de alegria
Com a AELA/MS e a CDCA trabalhando em parceria.
Como Presidente de ambas, o Dr. Venâncio agiu bem,
Concedeu três entrevistas, mostrando o saber que tem.
E também com um Parecer Jurídico por excelência
Num Processo Administrativo provou sua competência.
E assim em quatro eventos, a AELA
esteve presente,
Junto com a CDCA, que jamais
ficou ausente.
Essas duas Entidades têm
valores estratégicos
Promovendo a boa Justiça e os
valores Evangélicos.
Responsável pela postagem: Dr. Venâncio Josiel dos Santos
Presidente da AELA/MS.