1-Em 02/04/2016 a AELA/MS foi convidada (através de seu Presidente) a conceder uma
entrevista (ao vivo, via telefone) na Rádio Tribuna do Pantanal, sobre o tema:
“A INIMPUTABILIDADE, OS DEVERES E AS OBRIGAÇÕES DOS MENORES DE 18 ANOS DE
IDADE”, quando o Dr. Venâncio explicou que: a INIMPUTABILIDADE é a prerrogativa
que tem o infrator de não ser punido pela infração cometida. Houve a infração.
Porém, não haverá punição. Quer seja pela existência de lei assim
estabelecendo. Quer seja pela ausência de lei sobre a infração cometida. Diz o
artigo 1º do Código Penal: “Não há crime
sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Atualmente, apenas os adolescentes
são passíveis da PENA DE RESSOCIALIZAÇÃO. A permanência numa UNEI será (no
máximo) até que “o adolescente em conflito com a lei” complete 18 anos de
idade. Quando é uma CRIANÇA quem comete a infração, ela não é passível de
internação numa UNEI. Porém, ser-lhe-ão aplicadas as medidas previstas no
artigo 101 do E.C.A., isoladas ou cumulativamente, sempre conforme decisão
judicial.
2-Em 08/04/2016 a AELA/MS participou
(através de seu Presidente) da Audiência Pública intitulada “Marco Legal da Primeira Infância”, realizada no Plenário da
Assembleia Legislativa deste Estado (AL/MS), de iniciativa do deputado estadual
Júnior Mochi (Presidente da AL/MS) e da Rede Nacional Primeira Infância – GT
Educação Infantil, com a participação do Senador Waldemir Moka e várias outras
autoridades da Política Nacional, Estadual e Municipal.
3-Na manhã de
09/04/2016 a AELA/MS foi convidada (através de seu Presidente) a conceder uma
entrevista (ao vivo) na Rádio Tribuna do Pantanal, sobre o tema: “O Conselho
Tutelar, A Família Natural e a Família Substituta”, quando o Dr. Venâncio
explicou que: O CONSELHO TUTELAR é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento
dos direitos da CRIANÇA e do ADOLESCENTE, conforme o artigo 131 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). É composto por Conselheiros Tutelares eleitos
com mandato de três (03) anos, segundo os artigos 132 a 135. Suas atribuições
estão especificadas no artigo 136 e seus incisos, do mesmo Estatuto. Sua
competência está elencada nos artigos 137 a 139. A FAMÍLIA NATURAL é aquela
em que a criança nasceu (segundo os artigos 25 a 27 do E.C.A.). E, a FAMÍLIA SUBSTITUTA é aquela que surge em função da guarda, tutela e adoção
(segundo os artigos 28 a 32).
4-Na noite 09/04/2016 a AELA/MS participou (através de seu Presidente) do lançamento do
livro intitulado “O Diário de Uma Vida”, da escritora Géssica de Souza, no auditório
Mário Brother, na cidade de Bodoquena/MS. Além do Presidente da CDCA/OAB/MS, o
evento contou com a presença do escritor Reginaldo Alves de Araújo (Presidente
da Academia Sul-Mato-Grossense de Letras (ASL), da Associação de Novos
Escritores de Mato Grosso do Sul (ANE/MS) e editor-chefe do jornal cultural
ARAUTO); da profª Zuíla (Secretária Municipal de Educação); do vereador Arsênio
(presidente da Câmara Municipal), da diretora Sônia (representante dos
professores municipais), além de outras autoridades da cidade.
5-Em 14/04/2016 o Presidente da AELA/MS foi convidado pela imprensa
falada, escrita e televisada de Campo Grande/MS para conceder uma entrevista
coletiva sobre o caso da criança torturada num ritual de magia negra, tendo o
Dr. Venâncio informado que o trabalho da OAB/MS fora concluído e estava sob a
égide da Justiça, em dois polos: em Campo Grande/MS o caso da tortura da
criança, onde os quatro infratores já estavam presos e esperando julgamento,
enquanto a criança fora tratada na Santa Casa e estava numa Casa de Abrigo
esperando a adoção; enquanto o caso do desaparecimento da mesma corria em um
processo de perda de pátrio poder dos seus genitores, em Jardim/MS.
6-Em 16/04/2016 a AELA/MS foi convidada (através de seu Presidente) a conceder uma
entrevista (ao vivo) na Rádio Tribuna do Pantanal, sobre o tema: “O BULLYING E
SUAS IMPLICAÇÕES”, quando o Dr. Venâncio explicou que: “BULLYING” é uma
palavra de origem inglesa que tem o significado de “Brincadeira de Mau Gosto”.
Pode ser cometido por: palavras, gestos, ações ou atitudes. Conforme o caso, o
“BULLYING” pode caracterizar crime ou contravenção penal. E, como tal é punível
por lei. Aliado a isso, nas escolas o “BULLYING” caracteriza indisciplina ou
transgressão disciplinar. O “BULLYNG”
tem três polos: 1-As vítimas; 2-Os espectadores; 3-Os agressores.
1-As VÍTIMAS: são as que sofrem a agressão. Dividem-se em três
grupos: 1-Vítima típica; 2-Vítima provocadora; 3-Vítima agressora. 2-OS
EXPECTADORES: são aqueles que testemunham as ações dos agressores
contra as vítimas, mas não tomam qualquer atitude com relação a isso. Não saem
em defesa da vítima e nem se juntam aos agressores. Dividem-se em três grupos:
I-Expectadores passivos; II-Expectadores ativos; III-Expectadores neutros. 3-OS
AGRESSORES: são aqueles que praticam ou cometem o “BULLYING” contra as
outras pessoas.
7-Em 20/04/2015 do Dr. Venâncio (Presidente AELA/MS e da CDCA/OAB/MS) foi acionado
para solucionar o caso de quatro menores de idade (infratores) que tiveram suas
cabeças raspadas no interior da Delegacia de Polícia em Caarapó/MS, sem a
devida autorização dos pais e ou responsáveis legais. Tal fato foi-lhe
comunicado pela juíza da Comarca da Caarapó, a Drª Jeane de Souza Barbosa
Ximenes Escobar, a qual enviou ofício de comunicação do fato, cópia dos termos
de assentada e um CD contendo as declarações dos mesmos. Como providência preliminar o Dr.
Venâncio comunicou o fato (através de Ofícios 006 e 007/2016) ao Senhor
Secretário de Segurança Pública do Estado (SEJUSP/MS) e ao Corregedor Geral de
Polícia Civil, para apuração dos fatos. Em seguida informou à magistrada
(também através de Ofício) as providências por ele tomadas.
8-Em 24/04/2016
a AELA/MS foi convidada (através de
seu Presidente) a conceder uma entrevista à Rádio Tribuna do Pantanal sobre as
“FORMAS PELAS QUAIS O BULLYING É PRATICADO”, tendo o Dr. Venâncio explicado
que: o “BULLYING” não ocorre somente entre crianças e adolescentes. Pode haver
“BULLYING” entre adultos: 1-De adulto contra adulto. 2-De adulto contra criança ou adolescente.
3-De criança ou adolescente contra adulto. E, pode ser praticado de diversas
formas, tais como: 1-Verbal; 2-Físico e Material; 3-Psicológico e Moral;
4-Sexual; 5-Virtual. Ao praticar o “BULLYING” o adulto
responde ao delito segundo o Código Penal (CP) e a Lei das Contravenções Penais
(LCP). As crianças e os adolescentes respondem a infração segundo o E.C.A. O “BULLYING”
é crime, contravenção, indisciplina ou transgressão disciplinar conforme o
local e a situação em que for praticado. Por isso a sua prática deve ser
evitada, combatida e punida na esfera civil, penal e administrativa.
9-Em 29/04/21016 o Presidente da AELA/MS e da CDCA/OAB/MS foi
convidado a participar duma reunião da Comissão de Defesa dos Direitos e das
Prerrogativas do Advogado, com a Drª Silmara (Presidente da CDA), na sede da
OAB/MS, a fim de tratar de assuntos envolvendo os Conselheiros Tutelares de
Campo Grande, onde estes não permitem que os advogados tenham acesso aos autos
de processos e de expedientes que circulam no âmbito desses Conselhos, em
descumprimento à legislação em vigor. Após discussões e
sugestões sobre o assunto, foi deliberado que serão enviados Ofícios assinados
conjuntamente pelos Presidentes da CDA e CDCA às autoridades funcionais
superiores a esses Conselheiros, comunicando o fato e solicitando uma
regulamentação interna sobre o assunto, de forma a que as prerrogativas dos
advogados que se dirigem a esses Conselhos não continuem a serem violadas.
10-Em 30/04/2016 o Dr. Venâncio (Presidente da AELA/MS
e da CDCA/OAB/MS) foi convidado para conceder uma entrevista à Rádio
Tribuna do Pantanal sobre o tema: “Hierarquia e Disciplina”, quando ele
explicou que: “No mundo em que vivemos
precisamos (entre outras coisas) obedecer aos princípios da HIERARQUIA e da
DISCIPLINA, sem as quais é impossível a convivência pacífica entre as pessoas.
E essa DICOTOMIA tem como princípios básicos os direitos e os deveres da cada
cidadão, de forma individual ou coletiva”. Para melhor entendimento desse
quadrilátero vejamos as definições simplificadas de: hierarquia, disciplina,
direito e dever: HIERARQUIA: é a
subordinação aos poderes eclesiásticos, militares, civis, pátrios, pedagógicos,
funcionais, familiares, e outros. DISCIPLINA: é a prática do ordenamento
conveniente ao funcionamento regular de uma organização, quer seja
eclesiástica, militar, civil, pátria, pedagógica, funcional, familiar e outras.
DIREITO: é a faculdade legal de praticar ou deixar de praticar uma ação ou um
ato. Também é a capacidade legal de receber uma ação, um ato, um bem ou uma
benesse. DEVER: é a obrigação de cumprir uma lei, uma
regra, um protocolo, um comportamento ou uma forma de conduta. Em seguida narrou
um fato ocorrido numa sala de aula, na cidade de Tobias Barreto, interior do
Estado de Sergipe, envolvendo um professor e um aluno indisciplinado. Vejam algumas fotos dos eventos:
Entrevista concedida em 02/04/2016 (via telefone) sobre " Inimputabilidade, Deveres e Obrigações dos Menores de Idade".
Assembleia Legislativa: local aonde ocorreu a Audiência Pública intitulada "Marco Legal da Primeira Infância", em 04/04/2016.
Entrevista concedida na manhã de 09/04/3016 sobre "O Conselho Tutelar, a Família Natural e a Família Substituta".
Dr. Venâncio (Presidente da AELA/MS), escritora Géssica de Souza e prof. Reginaldo Araújo (Presidente da ASL) no lançamento do livro intitulado "Diário de uma Vida", em Bodoquena/MS, na noite de 09/04/2016.
Dr. Venâncio concedendo (em 14/04/2016) uma entrevista (na OAB/MS) para as redes de Televisão da Capital sobre o caso da criança torturada num ritual de magia negra.
Entrevista concedida em 16/04/2016 sobre o: "O BULLYING e suas Implicações".
Entrevista concedida em 24/04/2016 sobre: "Formas pelas quais o BULLYING é praticado".
ABRIL DE 2016
Sede da OAB/MS: local aonde o Dr. Venâncio (Presidente da CDCA) e a Drª Silmara (Presidente da CDA) se reuniram para tratar de assuntos envolvendo alguns Conselhos Tutelares da Capital, em 29/04/2016.
Entrevista concedida em 30/04/2016, sobre "Hierarquia e Disciplina".
Abaixo, o poema que o Dr. Venâncio fez para o mês dessas atividades:ABRIL DE 2016
Abril de 2016 foi um mês de muita ação
Onde a AELA/MS atuou com muita dedicação.
Concedeu cinco entrevistas sobre assuntos verídicos
Esclarecendo os fatos e os ordenamentos jurídicos.
Participou de Audiência Pública na Assembleia
Legislativa do Estado
Sobre o “Marco Legal da Primeira Infância”, conforme
foi registrado.
Esteve no lançamento duma obra interessante
O livro “O Diária de Uma vida”, de uma jovem
estudante.
Na cidade de Bodoquena/MS essa obra foi lançada
Pela escritora Géssica de Souza, que foi muito prestigiada.
Numa reunião de emergência a AELA/MS se fez presente
Com a Drª Silmara, uma bela presidente
Para dirimir os conflitos num Conselho Tutelar
A CDA pediu o apoio da AELA e da CDCA.
Numa reunião de emergência a AELA/MS se fez presente
Com a Drª Silmara, uma bela presidente
Para dirimir os conflitos num Conselho Tutelar
A CDA pediu o apoio da AELA e da CDCA.
Assim foi o mês de Abril com oito participações
Da AELA/MS cumprindo suas missões.
Responsável pela postagem: Dr. Venâncio Josiel dos
Santos – Presidente da AELA/MS.