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sábado, 7 de maio de 2016

ATIVIDADES DA AELA/MS - ABRIL/2016

1-Em 02/04/2016 a AELA/MS foi convidada (através de seu Presidente) a conceder uma entrevista (ao vivo, via telefone) na Rádio Tribuna do Pantanal, sobre o tema: “A INIMPUTABILIDADE, OS DEVERES E AS OBRIGAÇÕES DOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE”, quando o Dr. Venâncio explicou que: a INIMPUTABILIDADE é a prerrogativa que tem o infrator de não ser punido pela infração cometida. Houve a infração. Porém, não haverá punição. Quer seja pela existência de lei assim estabelecendo. Quer seja pela ausência de lei sobre a infração cometida. Diz o artigo 1º do Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Atualmente, apenas os adolescentes são passíveis da PENA DE RESSOCIALIZAÇÃO. A permanência numa UNEI será (no máximo) até que “o adolescente em conflito com a lei” complete 18 anos de idade. Quando é uma CRIANÇA quem comete a infração, ela não é passível de internação numa UNEI. Porém, ser-lhe-ão aplicadas as medidas previstas no artigo 101 do E.C.A., isoladas ou cumulativamente, sempre conforme decisão judicial.
2-Em 08/04/2016 a AELA/MS participou (através de seu Presidente) da Audiência Pública intitulada “Marco Legal da Primeira Infância”, realizada no Plenário da Assembleia Legislativa deste Estado (AL/MS), de iniciativa do deputado estadual Júnior Mochi (Presidente da AL/MS) e da Rede Nacional Primeira Infância – GT Educação Infantil, com a participação do Senador Waldemir Moka e várias outras autoridades da Política Nacional, Estadual e Municipal.
3-Na manhã de 09/04/2016 a AELA/MS foi convidada (através de seu Presidente) a conceder uma entrevista (ao vivo) na Rádio Tribuna do Pantanal, sobre o tema: “O Conselho Tutelar, A Família Natural e a Família Substituta”, quando o Dr. Venâncio explicou que: O CONSELHO TUTELAR é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da CRIANÇA e do ADOLESCENTE, conforme o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É composto por Conselheiros Tutelares eleitos com mandato de três (03) anos, segundo os artigos 132 a 135. Suas atribuições estão especificadas no artigo 136 e seus incisos, do mesmo Estatuto. Sua competência está elencada nos artigos 137 a 139. A FAMÍLIA NATURAL é aquela em que a criança nasceu (segundo os artigos 25 a 27 do E.C.A.). E, a FAMÍLIA SUBSTITUTA é aquela que surge em função da guarda, tutela e adoção (segundo os artigos 28 a 32).
4-Na noite 09/04/2016 a AELA/MS participou (através de seu Presidente) do lançamento do livro intitulado “O Diário de Uma Vida”, da escritora Géssica de Souza, no auditório Mário Brother, na cidade de Bodoquena/MS. Além do Presidente da CDCA/OAB/MS, o evento contou com a presença do escritor Reginaldo Alves de Araújo (Presidente da Academia Sul-Mato-Grossense de Letras (ASL), da Associação de Novos Escritores de Mato Grosso do Sul (ANE/MS) e editor-chefe do jornal cultural ARAUTO); da profª Zuíla (Secretária Municipal de Educação); do vereador Arsênio (presidente da Câmara Municipal), da diretora Sônia (representante dos professores municipais), além de outras autoridades da cidade.
5-Em 14/04/2016 o Presidente da AELA/MS foi convidado pela imprensa falada, escrita e televisada de Campo Grande/MS para conceder uma entrevista coletiva sobre o caso da criança torturada num ritual de magia negra, tendo o Dr. Venâncio informado que o trabalho da OAB/MS fora concluído e estava sob a égide da Justiça, em dois polos: em Campo Grande/MS o caso da tortura da criança, onde os quatro infratores já estavam presos e esperando julgamento, enquanto a criança fora tratada na Santa Casa e estava numa Casa de Abrigo esperando a adoção; enquanto o caso do desaparecimento da mesma corria em um processo de perda de pátrio poder dos seus genitores, em Jardim/MS.
6-Em 16/04/2016 a AELA/MS foi convidada (através de seu Presidente) a conceder uma entrevista (ao vivo) na Rádio Tribuna do Pantanal, sobre o tema: “O BULLYING E SUAS IMPLICAÇÕES”, quando o Dr. Venâncio explicou que: “BULLYING” é uma palavra de origem inglesa que tem o significado de “Brincadeira de Mau Gosto”. Pode ser cometido por: palavras, gestos, ações ou atitudes. Conforme o caso, o “BULLYING” pode caracterizar crime ou contravenção penal. E, como tal é punível por lei. Aliado a isso, nas escolas o “BULLYING” caracteriza indisciplina ou transgressão disciplinar. O “BULLYNG” tem três polos: 1-As vítimas; 2-Os espectadores; 3-Os agressores. 1-As VÍTIMAS: são as que sofrem a agressão. Dividem-se em três grupos: 1-Vítima típica; 2-Vítima provocadora; 3-Vítima agressora. 2-OS EXPECTADORES: são aqueles que testemunham as ações dos agressores contra as vítimas, mas não tomam qualquer atitude com relação a isso. Não saem em defesa da vítima e nem se juntam aos agressores. Dividem-se em três grupos: I-Expectadores passivos; II-Expectadores ativos; III-Expectadores neutros. 3-OS AGRESSORES: são aqueles que praticam ou cometem o “BULLYING” contra as outras pessoas.
7-Em 20/04/2015 do Dr. Venâncio (Presidente AELA/MS e da CDCA/OAB/MS) foi acionado para solucionar o caso de quatro menores de idade (infratores) que tiveram suas cabeças raspadas no interior da Delegacia de Polícia em Caarapó/MS, sem a devida autorização dos pais e ou responsáveis legais. Tal fato foi-lhe comunicado pela juíza da Comarca da Caarapó, a Drª Jeane de Souza Barbosa Ximenes Escobar, a qual enviou ofício de comunicação do fato, cópia dos termos de assentada e um CD contendo as declarações dos mesmos. Como providência preliminar o Dr. Venâncio comunicou o fato (através de Ofícios 006 e 007/2016) ao Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado (SEJUSP/MS) e ao Corregedor Geral de Polícia Civil, para apuração dos fatos. Em seguida informou à magistrada (também através de Ofício) as providências por ele tomadas.
8-Em 24/04/2016 a AELA/MS foi convidada (através de seu Presidente) a conceder uma entrevista à Rádio Tribuna do Pantanal sobre as “FORMAS PELAS QUAIS O BULLYING É PRATICADO”, tendo o Dr. Venâncio explicado que: o “BULLYING” não ocorre somente entre crianças e adolescentes. Pode haver “BULLYING” entre adultos: 1-De adulto contra adulto.  2-De adulto contra criança ou adolescente. 3-De criança ou adolescente contra adulto. E, pode ser praticado de diversas formas, tais como: 1-Verbal; 2-Físico e Material; 3-Psicológico e Moral; 4-Sexual; 5-Virtual. Ao praticar o “BULLYING” o adulto responde ao delito segundo o Código Penal (CP) e a Lei das Contravenções Penais (LCP). As crianças e os adolescentes respondem a infração segundo o E.C.A. O “BULLYING” é crime, contravenção, indisciplina ou transgressão disciplinar conforme o local e a situação em que for praticado. Por isso a sua prática deve ser evitada, combatida e punida na esfera civil, penal e administrativa.
9-Em 29/04/21016 o Presidente da AELA/MS e da CDCA/OAB/MS foi convidado a participar duma reunião da Comissão de Defesa dos Direitos e das Prerrogativas do Advogado, com a Drª Silmara (Presidente da CDA), na sede da OAB/MS, a fim de tratar de assuntos envolvendo os Conselheiros Tutelares de Campo Grande, onde estes não permitem que os advogados tenham acesso aos autos de processos e de expedientes que circulam no âmbito desses Conselhos, em descumprimento à legislação em vigor. Após discussões e sugestões sobre o assunto, foi deliberado que serão enviados Ofícios assinados conjuntamente pelos Presidentes da CDA e CDCA às autoridades funcionais superiores a esses Conselheiros, comunicando o fato e solicitando uma regulamentação interna sobre o assunto, de forma a que as prerrogativas dos advogados que se dirigem a esses Conselhos não continuem a serem violadas.
10-Em 30/04/2016 o Dr. Venâncio (Presidente da AELA/MS e da CDCA/OAB/MS) foi convidado para conceder uma entrevista à Rádio Tribuna do Pantanal sobre o tema: “Hierarquia e Disciplina”, quando ele explicou que: “No mundo em que vivemos precisamos (entre outras coisas) obedecer aos princípios da HIERARQUIA e da DISCIPLINA, sem as quais é impossível a convivência pacífica entre as pessoas. E essa DICOTOMIA tem como princípios básicos os direitos e os deveres da cada cidadão, de forma individual ou coletiva”. Para melhor entendimento desse quadrilátero vejamos as definições simplificadas de: hierarquia, disciplina, direito e dever: HIERARQUIA: é a subordinação aos poderes eclesiásticos, militares, civis, pátrios, pedagógicos, funcionais, familiares, e outros. DISCIPLINA: é a prática do ordenamento conveniente ao funcionamento regular de uma organização, quer seja eclesiástica, militar, civil, pátria, pedagógica, funcional, familiar e outras. DIREITO: é a faculdade legal de praticar ou deixar de praticar uma ação ou um ato. Também é a capacidade legal de receber uma ação, um ato, um bem ou uma benesse. DEVER: é a obrigação de cumprir uma lei, uma regra, um protocolo, um comportamento ou uma forma de conduta. Em seguida narrou um fato ocorrido numa sala de aula, na cidade de Tobias Barreto, interior do Estado de Sergipe, envolvendo um professor e um aluno indisciplinado. Vejam algumas fotos dos eventos:
Entrevista concedida em 02/04/2016 (via telefone) sobre " Inimputabilidade, Deveres e Obrigações dos Menores de Idade".

Assembleia Legislativa: local aonde ocorreu a Audiência Pública intitulada "Marco Legal da Primeira Infância", em 04/04/2016.

Entrevista concedida na manhã de 09/04/3016 sobre "O Conselho Tutelar, a Família Natural e a Família Substituta".

Dr. Venâncio (Presidente da AELA/MS), escritora Géssica de Souza e prof. Reginaldo Araújo (Presidente da ASL) no lançamento do livro intitulado "Diário de uma Vida", em Bodoquena/MS, na noite de 09/04/2016.

Dr. Venâncio concedendo (em 14/04/2016) uma entrevista (na OAB/MS) para as redes de Televisão da Capital sobre o caso da criança torturada num ritual de magia negra.

Entrevista concedida em 16/04/2016 sobre o: "O BULLYING e suas Implicações".

Entrevista concedida em 24/04/2016 sobre: "Formas pelas quais o BULLYING é praticado".


Sede da OAB/MS: local aonde o Dr. Venâncio (Presidente da CDCA) e a Drª Silmara (Presidente da CDA) se reuniram para tratar de assuntos envolvendo alguns Conselhos Tutelares da Capital, em 29/04/2016.

Entrevista concedida em 30/04/2016, sobre "Hierarquia e Disciplina".
Abaixo, o poema que o Dr. Venâncio fez para o mês dessas atividades:

ABRIL DE 2016
Abril de 2016 foi um mês de muita ação
Onde a AELA/MS atuou com muita dedicação.
Concedeu cinco entrevistas sobre assuntos verídicos
Esclarecendo os fatos e os ordenamentos jurídicos.
Participou de Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado
Sobre o “Marco Legal da Primeira Infância”, conforme foi registrado.
Esteve no lançamento duma obra interessante
O livro “O Diária de Uma vida”, de uma jovem estudante.
Na cidade de Bodoquena/MS essa obra foi lançada
Pela escritora Géssica de Souza, que foi muito prestigiada.
Numa reunião de emergência a AELA/MS se fez presente
Com a Drª Silmara, uma bela presidente
Para dirimir os conflitos num Conselho Tutelar
A CDA pediu o apoio da AELA e da CDCA.
Assim foi o mês de Abril com oito participações
Da AELA/MS cumprindo suas missões.


Responsável pela postagem: Dr. Venâncio Josiel dos Santos – Presidente da AELA/MS.