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domingo, 29 de maio de 2016

ATIVIDADES DA AELA/MS - MAIO/2016:


 01-Em 05/05 a AELA/MS foi convocada (através do Dr. Venâncio, também Presidente da CDCA/OAB/MS) a participar da 1ª Reunião Anual de Presidentes de Comissões da OAB/MS, presidida pelo Dr. Mansour Elias Karmouche (Presidente da OAB/MS). Nessa reunião foram tratados os seguintes assuntos: I-A criação do Regimento Interno das Comissões da OAB/MS, tendo como base a Resolução nº 23/2014. II-A confecção de cartões de visitas padronizados para os Presidentes das Comissões da OAB/MS. III-A possibilidade de pagamento de diárias ou ajuda de custo para os Presidentes de Comissões que se deslocarem para as subseções ou cidades do interior do Estado, a fim de representar a OAB/MS. IV-A padronização de matérias a serem publicadas (sobre o trabalho das Comissões), a fim de evitar entendimentos diversos ou conflitantes no âmbito da OAB/MS.

02-Em 07/05 a AELA/MS foi convidada (através de seu Presidente) a conceder uma entrevista à Rádio Tribuna do Pantanal, sobre o tema: “O Adolescente em Conflito com a Lei”, quando o Dr. Venâncio explicou que: o Estatuto da Criança e do Adolescente (mais conhecido como E.C.A.) é a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Possui 267 artigos e trouxe direitos e deveres a todos que tenham até 18 anos de idade, em corresponsabilidade com seus pais ou representantes legais. Essa lei foi sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello. Entre outras coisas, o E.C.A. estabelece que até os 12 anos (de idade) a pessoa é criança. Dos 12 aos 18 anos, trata-se de adolescente. Daí, a denominação de “Adolescente em Conflito com a Lei”.

03-No dia 21/05 o Dr. Venâncio (Presidente da AELA/MS) foi convidado para conceder uma entrevista à Rádio Tribuna do Pantanal sobre o tema: “CRIMES E INFRAÇÕES COMUNS NAS ESCOLAS”, quando ele explicou que: Ninguém pode eximir-se da pena alegando não conhecer a lei. Isso implica em que ninguém pode alegar em sua defesa que cometeu o crime ou a contravenção (no caso do maior de idade) ou o ato infracional (no caso do menor de 18 anos) por desconhecer a lei. Porém, na prática, muitos nem sabem que estão realmente desrespeitando a lei, e tornando-se passíveis de punição. O entrevistado enfatizou que, quando é o maior de idade quem infringe a lei, ele estará cometendo um crime ou uma contravenção penal. No caso do menor de 18 anos, o que é crime ou contravenção para o maior, para ele é ato infracional. Assim, a pena de prisão é aplicada ao maior de idade. A apreensão é aplicada ao Adolescente em Conflito com a Lei. Vejam algumas fotos dos eventos:
Dr. Mansour Elias Karmouche (Presidente da OAB/MS) com vários Presidentes de Comissões, na sede da Ordem, em 05/05/2016.

Dr. Venâncio concedendo uma entrevista (via telefone) à Rádio Tribuna do Pantanal, sobre o tema: "O Adolescente em Conflito com  a Lei", em 07/05/2016.

Dr. Venâncio concedendo (via telefone) uma entrevista sobre "Crimes e Infrações Comuns nas Escolas", à Rádio Tribuna do Pantanal, em 21/05/2016.
Abaixo, a letra da poesia que ele fez para o mês:

MAIO DE 2016
Maio de 2016 foi um mês bem produtivo
Que manteve o Presidente da AELA muito ativo.
No dia 05 de maio a AELA se fez presente
Numa reunião de juristas mostrando a sua vertente.
No dia 07 de maio concedeu outra entrevista
Sobre “O Adolescente em Conflito com a Lei”, no que é Especialista.
Já no dia 21 concedeu nova entrevista
Sobre os “Crimes Comuns da Escolas, mostrando seu ponto de vista.
E assim o mês de maio foi de muita atividade
E o Presidente da AELA também trocou de idade.

Responsável pela postagem: Dr. Venâncio Josiel dos Santos - Presidente da AELA/MS .