01-Em 05/05 a AELA/MS foi convocada (através do Dr.
Venâncio, também Presidente da CDCA/OAB/MS) a participar da 1ª Reunião Anual de
Presidentes de Comissões da OAB/MS, presidida pelo Dr. Mansour Elias Karmouche (Presidente
da OAB/MS). Nessa reunião foram tratados os seguintes assuntos: I-A criação do
Regimento Interno das Comissões da OAB/MS, tendo como base a Resolução nº
23/2014. II-A confecção de cartões de visitas padronizados para os Presidentes
das Comissões da OAB/MS. III-A possibilidade de pagamento de diárias ou ajuda
de custo para os Presidentes de Comissões que se deslocarem para as subseções
ou cidades do interior do Estado, a fim de representar a OAB/MS. IV-A
padronização de matérias a serem publicadas (sobre o trabalho das Comissões), a
fim de evitar entendimentos diversos ou conflitantes no âmbito da OAB/MS.
02-Em 07/05 a AELA/MS foi
convidada (através de seu Presidente) a conceder uma entrevista à Rádio Tribuna
do Pantanal, sobre o tema: “O Adolescente em Conflito com a Lei”, quando o Dr.
Venâncio explicou que: o Estatuto da Criança e do Adolescente (mais
conhecido como E.C.A.) é a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho
de 1990. Possui 267 artigos e trouxe direitos e deveres a todos que tenham até
18 anos de idade, em corresponsabilidade com seus pais ou representantes
legais. Essa lei foi sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello.
Entre outras coisas, o E.C.A. estabelece que até os 12 anos (de idade) a pessoa
é criança. Dos 12 aos 18 anos, trata-se de adolescente. Daí, a denominação de
“Adolescente em Conflito com a Lei”.
03-No dia 21/05 o Dr. Venâncio
(Presidente da AELA/MS) foi convidado para conceder uma entrevista à Rádio
Tribuna do Pantanal sobre o tema: “CRIMES E INFRAÇÕES COMUNS NAS ESCOLAS”,
quando ele explicou que: Ninguém pode
eximir-se da pena alegando não conhecer a lei. Isso implica em que ninguém pode
alegar em sua defesa que cometeu o crime ou a contravenção (no caso do maior de
idade) ou o ato infracional (no caso do menor de 18 anos) por desconhecer a
lei. Porém, na prática, muitos nem sabem que estão realmente desrespeitando a
lei, e tornando-se passíveis de punição. O entrevistado enfatizou que, quando é o
maior de idade quem infringe a lei, ele estará cometendo um crime ou uma
contravenção penal. No caso do menor de 18 anos, o que é crime ou contravenção
para o maior, para ele é ato infracional. Assim, a pena de prisão é aplicada ao
maior de idade. A apreensão é aplicada ao Adolescente em Conflito com a Lei. Vejam algumas fotos dos eventos:
Dr. Mansour Elias Karmouche (Presidente da OAB/MS) com vários Presidentes de Comissões, na sede da Ordem, em 05/05/2016.
Dr. Venâncio concedendo uma entrevista (via telefone) à Rádio Tribuna do Pantanal, sobre o tema: "O Adolescente em Conflito com a Lei", em 07/05/2016.
Dr. Venâncio concedendo (via telefone) uma entrevista sobre "Crimes e Infrações Comuns nas Escolas", à Rádio Tribuna do Pantanal, em 21/05/2016.
Abaixo, a letra da poesia que ele fez para o mês:
MAIO DE 2016
Maio de
2016 foi um mês bem produtivo
Que
manteve o Presidente da AELA muito ativo.
No dia 05
de maio a AELA se fez presente
Numa
reunião de juristas mostrando a sua vertente.
No dia 07
de maio concedeu outra entrevista
Sobre “O
Adolescente em Conflito com a Lei”, no que é Especialista.
Já no dia
21 concedeu nova entrevista
Sobre os
“Crimes Comuns da Escolas, mostrando seu ponto de vista.
E assim o
mês de maio foi de muita atividade
E o Presidente
da AELA também trocou de idade.
Responsável pela postagem: Dr.
Venâncio Josiel dos Santos - Presidente da AELA/MS .
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