Seguindo a Academia Evangélicade Letras e Artes de MS

ESTATUTO

ESTATUTO DA ACADEMIA EVANGÉLICA DE LETRAS E ARTES DE MATO GROSSO DO SUL
Capítulo I – Da Academia, sua sede e finalidade:
Art.1º - A Academia Evangélica de Letras e Artes de Mato Grosso do Sul, cuja sigla é AELA/MS, foi fundada em 26 de novembro de 2010, possui sua sede provisória na Rua Terlita Garcia nº 15-C, bairro Santa Carmélia, CEP 79.115-500. É uma associação civil, não governamental, de duração ilimitada, constituída em pessoa jurídica, com sede na cidade Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com a Lei 10.406 do Novo Código Civil Brasileiro (artigos 40 a 61) e Lei  do Registro Público 6.015 de 31/12/1973 (artigo 123).
Art.2º - A AELA/MS tem finalidade literária, artística e cultural, na linha evangélica, tendo sido fundada em 26 de novembro de 2010.
§1º - os quadros de membros da AELA/MS são compostos por associados, que receberão a denominação de “acadêmicos”.
§2º  - São finalidades da Academia:
I – incentivar o interesse pelo idioma nacional, pela literatura e pela arte nacional e estadual, que tenham cunho evangélico;
II – realizar estudos dos problemas de interesse cultural que preocupam a sociedade contemporânea a fim de manifestar-se sobre os mesmos;
III – buscar o congraçamento e uma maior aproximação entre os representantes da cultura nacional e estadual, bem como das várias denominações evangélicas.
Art.3º - A Academia Evangélica de Letras e Artes (AELA/MS) poderá se afiliar a Academia de Letras do Brasil, à Academia Evangélica de Letras do Brasil ou a qualquer outra desse porte, desde que oficialmente reconhecida e que tal afiliação tenha sido aprovada em assembléia geral.
Parágrafo Único - poderá também afiliar-se ao Fórum Estadual de Cultura (FESC/MS), ou a uma Federação ou Confederação de nível nacional ou estadual, desde que obedecidos os critérios deste  artigo.
 Capítulo II - Da Composição e do preenchimento dos quadros:
Art.4º - os quadros da Academia Evangélica de Letras e Artes de Mato Grosso do Sul serão compostos por 70 cadeiras preenchidas por associados efetivos.
§ 1º - as cadeiras serão numeradas de 01 (um) a 70 (setenta), tendo cada uma delas o seu patrono, que será inicialmente o nome de um personagem da Bíblia Sagrada.
§ 2º - As cadeiras de números 01 a 45 serão destinadas a escritores e poetas e as de números 46 a 70 serão destinadas a artistas de outras modalidades.
§ 3º - No caso de falecimento do ocupante da cadeira, a mesma receberá o nome do finado como novo patrono, sendo a mesma declarada em vacância.
Art. 5º - Ocorrida vacância da cadeira, o Presidente da AELA/MS expedirá um ato declarando-a vaga e determinará que a Secretaria tome as providências necessárias ao seu preenchimento.
§    - A Secretaria comunicará aos associados sobre a vacância e o prazo de indicação de candidatos.
§ 2º - A indicação de cada candidato será  feita por, pelo menos, três acadêmicos.
Art.6º - Só poderá ser apresentado quem tiver, comprovadamente:
I - publicado trabalho original de significativo valor literário e /ou cultural, na linha evangélica (o caso dos escritores e poetas); ou gravado, editado, exposto ou apresentado seu trabalho de forma a torná-lo público e notório (no caso das outras modalidades artísticas).
II – reputação ilibada;
III – membresia regular e ativa numa denominação evangélica, reconhecida como tal;
IV – residência habitual no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 7º -  Concluído o prazo de apresentação, a Secretaria encaminhará o “curriculum vitae” do candidato à Comissão de Análise de Candidatos, que elaborará parecer conclusivo no prazo de 30 dias.
§1º - recebido o parecer, o Presidente convocará os associados para a assembléia geral, para eleger o novo acadêmico.
§2º - na assembléia para eleição do (s) candidato (s), os acadêmicos que o (o s) indicaram  farão um breve pronunciamento, informando as razões de sua indicação.
§3º - para ser eleito, o candidato terá que receber a maioria absoluta dos votos dos acadêmicos presentes.
Art. 8º - Eleito o novo acadêmico, será designado dia, local e horário para a posse solene do  mesmo.
§ 1º - A posse do novo acadêmico poderá ser individual ou coletiva, dependendo do que for decidido na assembléia geral de eleição.
§2º - Concluída a eleição, o Presidente designará o (s) acadêmico (s) que levará (ão) oficialmente ao (s) eleito (s) as informações quanto à sua escolha, a cadeira designada, o nome do patrono, os documentos que deverão ser entregues e os que deverão ser apresentados por ocasião de sua posse.
§3º - Se o candidato eleito residir em outra comarca, essa comunicação poderá ser feita pelo próprio Presidente.
§4º - Toda taxa ou qualquer emolumento referente à investidura do acadêmico, deverá ser recolhido à Tesouraria da Academia, antes do dia ou do momento da posse.
§5º - Por ocasião da posse, o acadêmico deverá apresentar (por escrito) o resumo da biografia do patrono de sua cadeira, de sua própria biografia,  além de comprovação dos trabalhos realizados como artista na sua área de atividade.
§6º - Se o candidato não tomar posse no dia designado, não justificar a sua ausência e nem for marcada outra data para a realização da mesma, ele (a) perderá o seu direito à investidura no prazo de trinta dias, a contar da primeira data designada para a posse.
Capítulo III – Dos diretos e deveres do associado:
Art. 9º - O candidato eleito poderá usar o título  e gozar de seus direitos e prerrogativas somente depois de empossado.
Art. 10 – São direitos e prerrogativas do acadêmico:
I – votar e ser votado nas eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal;
II – pela ordem, fazer uso da palavra, apresentar propostas e votar nas reuniões e assembléias gerais da Academia;
III – apresentar novos candidatos;
IV - votar nas eleições para preenchimento dos quadros da Academia;
V – publicar, apresentar ou expor seus trabalhos em órgãos que tenham ligações com a Academia.
Parágrafo único: só poderão exercer os direitos e as prerrogativas deste artigo os acadêmicos que estiverem em dia com as suas obrigações estatutárias.
Art.11- São deveres do acadêmico:
I – comparecer e participar das sessões, reuniões e assembléias gerais;
II – contribuir com as anuidades, taxas e emolumentos decorrentes de sua condição de acadêmico, dentro dos prazos designados;
III – cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, no âmbito da Academia.
Art.12 – Extinguem-se os direitos do acadêmico:
I – por morte;
II - pela renúncia expressa à sua condição de acadêmico;
III – por exclusão;
IV – por falta de pagamento, sem motivo justificado, de até duas anuidades;
§1º - Poderá ser excluído, por decisão da assembléia geral, o associado que cometer falta que comprometa o bom nome da Academia.
§2º - Sempre que, por motivo justificado, o acadêmico deixar de participar por mais de um ano das atividades da Academia, poderá ser transferido, em caráter definitivo, para o quadro de associados correspondentes, perdendo sua condição de associado efetivo, e declarando-se vaga a cadeira que ocupava.
§3º - A assembléia geral estabelecerá o rito a ser seguido nos casos previstos no inciso IV e nos §§ 1º e 2º deste artigo, mediante proposta da Diretoria.
§4º - No caso de ocorrência de qualquer fato previsto neste artigo, com exceção do inciso I (morte), a cadeira permanecerá com o nome do patrono anterior, com o qual se encontrava antes da posse do acadêmico excluído.
Capítulo IV – Dos “membros correspondentes”:
Art.13 – A Academia também manterá um quadro de “membros correspondentes”, em número de 70 (setenta).
§1º - para ser “membro correspondente”, ressalvado o disposto no §2º do artigo 12, serão escolhidas pessoas evangélicas residentes fora do Estado de Mato Grosso do Sul, no Brasil ou no exterior.
§2º - só poderá ser candidato a “membro correspondente” o evangélico que exerça atividade de reconhecido valor intelectual em sua localidade, e que esteja envolvido na divulgação da cultura evangélica e dos princípios cristãos.
Art. 14 - havendo vaga no quadro, qualquer acadêmico que esteja regular e ativo poderá apresentar proposta de admissão de candidato, devendo:
I - especificar os trabalhos desenvolvidos pelo proposto;
II – apresentar o histórico de vida ou “curriculum vitae” do candidato;
III – anexar à proposta os comprovantes da atividade do candidato, se possível.
Parágrafo único: o “membro correspondente” será eleito em assembléia geral, após a apresentação de parecer favorável da Comissão de Análise de Candidatos, exigindo-se para a sua eleição a maioria absoluta de votos favoráveis dos acadêmicos presentes.
Capítulo V – Da Diretoria:
Art. 15 – A Academia será dirigida por uma Diretoria, eleita em assembléia geral para tal fim designada, e composta por:
I - Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro.
Parágrafo único: Os cargos constantes deste artigo não serão remunerados.
Art.16 – Compete ao Presidente:
I – convocar e presidir as sessões, reuniões e assembléias gerais;
II – representar a Academia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
III – delegar atribuições ao Vice-Presidente, ou a qualquer outro acadêmico, para representar a Academia;
IV – Assinar, nos limites de sua competência, atos, ofícios, resoluções, atas e outros documentos que visem dar cumprimento às decisões tomadas em reuniões, sessões ou assembléias gerais.
V – designar os membros das Comissões Internas.
Art. 17 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir e representar o Presidente nas suas ausências,  faltas, licenças ou impedimentos, e praticar os atos inerentes ao cargo.
Art. 18 – Compete ao 1º Secretário:
I – a divulgação da convocação para as sessões, reuniões e assembléias gerais;
I – a elaboração e divulgação, em tempo hábil, da pauta de cada sessão, reunião ou assembléia;
II – a elaboração da ata de cada sessão, reunião ou assembléia;
III – assinar junto com o Presidente as atas e outros documentos de lavra da Secretaria;
IV – o recebimento, a elaboração e a remessa da correspondência oficial;
V – o arquivamento de toda a escrituração oficial já utilizada, a qual deve ser sempre mantida na sede da Academia.
Art.19 - Compete ao 2º Secretário:
I - substituir o 1º Secretário nas suas ausências,  faltas, licenças ou impedimentos, e praticar os atos inerentes ao cargo.
II – auxiliar o 1º Secretário no exercício de suas atribuições, quando necessário, mesmo com ele presente.
Art.20 – Compete ao 1º Tesoureiro:
I – a arrecadação, a guarda e a administração dos recursos da Academia;
II – realizar os pagamentos necessários ao bom andamento da Academia, os quais deverão ser autorizados pela Diretoria;
III - fazer as aplicações de recursos dentro do que foi proposto pela Diretoria;
IV – registrar em livro próprio todas as entradas, saídas, doações e outras  operações financeiras.
V– assinar conjuntamente com o Presidente os documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros da Academia.
VI – apresentar  o relatório mensal de toda a operação financeira da Academia;
VII – apresentar Balancete Semestral e Balanço Anual de toda a movimentação contábil realizada.
Art.21 – Compete ao 2º Tesoureiro:
I - substituir o 1º Tesoureiro nas suas ausências,  faltas, licenças ou impedimentos, e praticar os atos inerentes ao cargo;
II – auxiliar na arrecadação e na guarda dos recursos da Academia, inclusive fornecendo os recibos respectivos, e fazer os repasses de tais atos ao 1º Tesoureiro;
III – ajudar no que for preciso, praticando as atribuições inerentes ao cargo de 1º tesoureiro, sempre que for para isso solicitado.
Art.22 – O mandato da Diretoria será de três anos, podendo haver re-eleições.
Capítulo VI Do Conselho Fiscal:
Art.23 – Por ocasião da eleição da Diretoria será eleito um Conselho Fiscal, que terá como função:
I – fiscalizar os atos administrativos da Diretoria, apontando as irregularidades porventura existentes;
II – analisar e aprovar as contas da Academia, sempre que para isso solicitado, apresentando relatório fundamentado, com parecer conclusivo;
III – sempre que solicitado, emitir parecer sobre assuntos de interesse da Academia.
§1º - não haverá hierarquia e nem subordinação entre o Conselho Fiscal e a Diretoria, devendo ocorrer uma atuação solidária entre ambas, visando o bem comum da Academia e dos seus membros.
§2º - os atos de gestão do Conselho Fiscal e da Diretoria poderão ser referendados em reunião ou em assembléia geral, respeitada a competência privativa de cada uma.
§3º - o mandato do Conselho Fiscal será o mesmo da Diretoria, incluindo-se as re-eleições.
Art.24 – O Conselho Fiscal será composto por três membros, que não façam parte da Diretoria.
Art.25 - Só poderão candidatar-se a membros do Conselho Fiscal os acadêmicos que estejam regulares e ativos na Academia;
Parágrafo único: os cargos constantes deste Capítulo não serão remunerados.
Capítulo VII – Das assembléias gerais, reuniões e sessões:
Art.26 – Sempre que necessário, a Academia realizará assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias, reuniões administrativas ordinárias e extraordinárias, e sessões solenes.
§1º - as aberturas das assembléias, sessões e reuniões serão sempre precedidas por uma oração inicial e uma reflexão à luz da Bíblia Sagrada, ministrada pelo Presidente da Academia ou por alguém por ele designado para tal fim.
§2º - na ocasião, poderá ser apresentado um número musical ou uma rápida apresentação artística, de cunho evangélico;
§3º  - após o cumprimento da pauta, encerrando os trabalhos,  será realizada uma oração final, a qual poderá ser precedida ou procedida por uma apresentação musical ou outra atividade artística.
Art.27  – As assembléias gerais exigirão a convocação por edital publicado em órgão de imprensa de grande circulação, com prazo de dez dias, de todos os acadêmicos.
Parágrafo único - as deliberações serão tomadas:
I - em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros;
II - em segunda convocação, com a presença de um quarto dos membros;
III - e em terceira e última convocação, com qualquer número, desde que seja igual ou superior a cinco.
Art.28 – serão deliberadas em assembléia geral:
I – as eleições para a composição da Diretoria;
II – as eleições para preenchimento de vaga;
III – as decisões referentes à alienação de bens e à dissolução da Entidade;
IV -  as decisões concernentes à reforma do Estatuto, principalmente quanto à administração da Entidade.
V – as decisões para a admissão de “membros correspondentes”.
Art.29 – Serão realizadas em sessões solenes:
I – as posses dos novos acadêmicos;
II – opcionalmente, as posses da nova Diretoria;
III – as comemorações e homenagens que tenham relevância para a Academia.
Parágrafo único: as datas para a realização das sessões solenes serão deliberadas e marcadas pela Diretoria, independentemente  de quórum.
Art.30 – Serão tratadas em reuniões ordinárias:
I – a decisão de assuntos que não se  enquadrem na competência exclusiva da assembléia geral ou da Diretoria;
II – a aprovação das contas anuais da Diretoria;
Parágrafo único: as reuniões administrativas ordinárias e extraordinárias independem de edital de convocação, podendo ser realizadas mediante simples aviso aos acadêmicos, e as deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.
Art.31 – Quando não houver nenhuma sessão solene ou assembléia geral agendada e convocada, a Diretoria realizará uma reunião ordinária mensal, para tratar de assuntos administrativos e de interesse da Academia, excluídos aqueles que são privativos da competência da assembléia geral ou da sessão solene.
Parágrafo único: poderá ser elaborado um calendário anual para as reuniões ordinárias mensais, aprovado em reunião ordinária.
Art.32 – As reuniões extraordinárias realizar-se-ão a qualquer momento em que o Presidente as convoque, e nelas serão tratados assuntos que envolvam o interesse e a administração da Academia, ressalvada a competência da assembléia geral e da sessão solene.
Capítulo VIII – Do patrimônio:
Art.33 - A Secretaria manterá registro específico de todo o patrimônio da Academia.
Capítulo IX – Do orçamento e dos recursos:
Art.34 – Ao final de cada exercício financeiro, a Diretoria poderá elaborar o orçamento para o ano seguinte.
§1º - A Academia poderá receber auxílios, subvenções e doações de entidades públicas e particulares.
§2º - A Academia poderá criar as suas próprias fontes de recursos.
IX – Das anuidades, taxas e emolumentos:
Art.35 – Todos os acadêmicos e “membros correspondentes” deverão recolher aos cofres da Academia os valores designados como anuidades, taxas e emolumentos, nas formas  determinadas em assembléia geral.
§1º - as anuidades, taxas e emolumentos serão elaborados pela Diretoria, e aprovadas em assembléia geral.
§2º - os valores estabelecidos terão como referência ou base de cálculo o salário mínimo vigente na ocasião.
Art.36 - Os acadêmicos que se tornarem inadimplentes com as suas obrigações pecuniárias são passíveis de punições, na forma estabelecida neste Estatuto.
Capítulo X – Das eleições gerais:
Art.37 – a cada três anos  a Academia renovará a sua Diretoria e o seu Conselho Fiscal.
Art.38 – Poderá candidatar-se a cargo eletivo o acadêmico:
I – que estiver há pelo menos três anos na condição de acadêmico regular e ativo;
II – que não tenha sofrido sanção administrativa no âmbito da Academia;
III – não tenha sofrido condenação na esfera judicial criminal;
§1º - para feitos deste artigo, considera-se “acadêmico regular e ativo” aquele que esteja em dia com as suas obrigações pecuniárias e presenciais perante a Academia.
§2º - considera-se condenação na esfera judicial a sentença transitada em julgado, da qual já não caiba nenhum tipo de recurso.
Art.39 - pelo menos trinta dias antes da eleição, a Comissão Eleitoral expedirá o Edital informando a data, horário e local da votação, bem como a forma como ocorrerá a mesma.
Art.40  – Divulgado o Edital, os candidatos terão dez dias para apresentarem à Comissão Eleitoral, a sua chapa completa, nos termos deste Estatuto.
Art.41 – O voto será direto e secreto. Porém, se o pleito tiver chapa única, a eleição poderá ser transformada em eleição aberta ou em aclamação, mediante decisão da Comissão Eleitoral, referendada pela assembléia geral.
Art.42 – A chapa vencedora poderá ser empossada logo após o pleito eleitoral. No entanto, poderá também marcar uma sessão solene para a apresentação dos  empossados ao público externo.
XI - Das Comissões Internas:
Art.43 – Sempre que necessário, o Presidente da Academia designará acadêmicos para formarem as seguintes Comissões Internas:
I – Comissão de Indicação de Candidatos:
II – Comissão Eleitoral;
III – Comissão para Assuntos Administrativos.
§1º - cada uma dessas comissões será formada por cinco membros, devendo ser escolhido um presidente e um secretário, para a realização dos trabalhos.
§2º - o próprio Presidente da Academia poderá indicar o presidente e o secretário de cada Comissão. Porém, não o fazendo, a escolha ocorrerá no âmbito da própria Comissão.
§3º - após a realização da missão designada, a Comissão estará automaticamente desativada, exceto se houver solicitação por parte do Presidente da Academia de que a mesma permaneça em “reunião permanente”.
0§2º - ao final de cada missão, o Presidente da Comissão elaborará um parecer conclusivo, o qual será encaminhado ao Presidente da Academia;
§3º - tal parecer será elaborado conjuntamente com o Secretário, e com a anuência dos outros membros da Comissão.
Capítulo XII – Das disposições gerais e transitórias:
Art.44 – para fins do cumprimento dos §§ 1º e 2º do artigo 4º, as 45 cadeiras destinadas escritores e poetas receberão os nomes de 45 escritores bíblicos assim denominados: 1)Moisés; 2)Jó; 3)Josué; 4)Samuel; 5)Natã; 6)Gade; 7)Jeremias; 8)Neemias; 9)Esdras; 10)Ester; 11)Mardoqueu; 12)Davi; 13)Asafe; 14)Hemã; 15)Etã Jedutum; 16)Coré; 17)Salum; 18)Meselias; 19)Salomão; 20)Agur; 21)Lemuel; 22)Ezequias; 23)Ezequiel; 24)Daniel; 25)Oséias; 26)Isaías; 27)Joel; 28)Amós; 29)Obadias; 30)Jonas; 31)Miquéias; 32)Naum; 33)Habacuque; 34)Sofonias; 35)Ageu; 36)Zacarias; 37)Malaquias; 38)Mateus; 39)Marcos; 40)Lucas; 41)João; 42)Paulo; 43)Tiago; 44)Judas, o irmão de Jesus; 45)Pedro.
Art. 45 – para fins do cumprimento dos §§ 1º e 3º do artigo 4º, as 25 cadeiras destinadas aos artistas de outras modalidades culturais, que não escritores e poetas, receberão os nomes de 25 personagens bíblicas que tinham seus ofícios e atividades assim denominados:
46)Abel, o primeiro mártir  da terra; 47)Abraão, o pai da fé;  48)Agar, a serva egípcia; 49)Ana, a mãe abnegada;  50)Boaz, o grande provedor; 51)Eliezer, o mordomo fiel; 52)Enoque, o primeiro arrebatado; 53)Elias, o segundo arrebatado; 54)Eliseu, o sucessor de Elias; 55)Estevão, o mártir cristão; 56)Gaio,  o presbítero fiel; 57)Gideão, o guerreiro de Deus; 58) Gamaliel, o fabricante de tendas; 59)Isaque, o filho da promessa; 60)Ismael, o arqueiro patriarca; 61)Jacó, o pai duma nação; 62)José, o administrador de alimentos; 63)João Batista, o batizador;  64)Lídia, a vendedora de púrpura; 65)Noé, o segundo repovoador da terra; 66)Orpha, a sogra magnânima; 67)Rebeca, a mãe de duas nações; 68)Rute, a nora fiel; 69)Sarah, a mãe duma multidão; 70)Sete, o primeiro repovoador da terra.
Art.46 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.47 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, e poderão ser referendados em reunião ou em assembléia geral.
Art.48 - Para dirimir as dúvidas, controvérsias, assegurar direitos e estabelecer deveres decorrentes da aplicação deste Estatuto, fica eleito o foro de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande / MS, 26 de novembro de 2010.
Dr. Venâncio Josiel dos Santos - Advogado - OAB/MS nº 7.077  - Presidente da AELA/MS