A Academia Evangélica de Letras e Artes de
Mato Grosso do Sul (AELA/MS) concedeu no mês de AGOSTO/2016 (através
de seu Presidente) quatro
entrevistas de cunho sociojurídico para a Rádio Tribuna do Pantanal. Foram elas:
1-Em 06/08 sobre tema: “Declaração Individual, Pessoal ou do Próprio
Punho”, prevista na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta Lei prevê a
forma pela qual o declarante ou o seu procurador poderá fazer prova de
residência, de bons antecedentes, de estar vivo, do estado de pobreza, de dependência
econômica e até de HOMINÍMIA (ou seja, de quem tem o mesmo nome de outrem).
2-Em 12/08 sobre o tema: “Estupro de Vulnerável”, quando
explicou sobre as implicações previstas nos artigos 217-A e 224 do Código
Penal. Esclareceu ainda que no crime epigrafado não há a necessidade de contato
físico entre autor e vítima, pois esta é sempre menor de idade, sem chance de
defesa e de compreensão sobre o que está acontecendo. E a intenção do
legislador é proteger o menor vulnerável, pois é impensável supor que uma
criança não sofre abalos emocionais em decorrência do abuso. Concluiu
enfatizando que há julgados neste sentido no Tribunal de Justiça de Mato Grosso
do Sul (TJMS), ratificados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). E que o
decoro, a dignidade e a integridade do vulnerável são direitos fundamentais que
devem ser respeitados por todos.
3-No dia 20/08 sobre
o tema: “Autorização
Para Viagens de Menores”,
quando explicou sobre os menores podem viajar sozinhos ou desacompanhados de um
dos pais ou responsáveis. Para isso é preciso reunir e apresentar, na hora do
embarquem ou do “CHECK-IN”, a documentação e autorização necessárias. Esclareceu ainda que para viagens nacionais é obrigatória a
apresentação de autorização de viagem para crianças menores de 12 anos que
estejam desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Ela é dispensável quando a
criança estiver acompanhada por irmãos, avós e tios maiores de idade, desde que
o parentesco seja comprovado com a certidão de nascimento. Concluiu informando
que em viagens internacionais, menores precisam de autorização dos pais ou
responsáveis para viajarem sozinhos. O Sistema Nacional de Passaportes (SINPA)
permite que novos passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa
na página de identificação do documento.
4-No dia 27/08 sobre o tema: “O Dever de Reciprocidade”, que é a
“Obrigação de Prestar Alimentos” entre pais e filhos. Esta OBRIGAÇÃO
fundamenta-se na solidariedade recíproca que deve existir entre os membros de
uma família, levando-se em consideração a DIGNIDADE de cada um deles, e não
somente os laços biológicos existentes, priorizando-se os vínculos afetivos
existentes no seio familiar. Na terminologia jurídica o vocábulo “ALIMENTO” não
significa apenas “aquilo que pode ser ingerido” pela pessoa, mas tudo aquilo
que é necessário à sua manutenção física, moral e social. Isso abrange
assistência médica, vestuário, educação, moradia, lazer e outras necessidades.
Dr. Venâncio explanando sobre assuntos jurídicos, na OAB/MS.
Abaixo, o poema que ele fez para o mês de:
AGOSTO/2016:
Agosto de 2016 foi um mês fenomenal
Com quatro entrevistas concedidas à Rádio Tribuna do
Pantanal.
A primeira foi sobre o tema: “Declaração Individual, Pessoal ou do Próprio Punho”.
A qual o Dr. Venâncio ensinou a fazer e até preparou
um rascunho.
A segunda foi sobre o tema: “O Estupro de Vulnerável”.
Onde a legislação pretende ao menor deixar saudável.
A quarta foi sobre o tema: “Autorização
para Viagens de Menores”.
Que demonstra a diferença entre estes e os
maiores.
A quarta
foi sobre o tema: “O Dever de Reciprocidade”.
Existente
entre pais e filhos de manterem a DIGNIDADE.
De
prestarem alimentos aos parentes mais carentes
Suprindo-lhes
as necessidades e dando-lhes uma vida decente.
E
dessa forma didática quatro assuntos foram esclarecidos
Pois
em ensinamentos jurídicos todos foram favorecidos!
Responsável pela postagem: Dr. Venâncio Josiel dos Santos - Presidente da AELA/MS.
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