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domingo, 28 de agosto de 2016

ATIVIDADES DA AELA/MS - AGOSTO/2016

A Academia Evangélica de Letras e Artes de Mato Grosso do Sul (AELA/MS) concedeu no mês de AGOSTO/2016 (através de seu Presidente) quatro entrevistas de cunho sociojurídico para a Rádio Tribuna do Pantanal. Foram elas:
1-Em 06/08 sobre tema: “Declaração Individual, Pessoal ou do Próprio Punho”, prevista na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta Lei prevê a forma pela qual o declarante ou o seu procurador poderá fazer prova de residência, de bons antecedentes, de estar vivo, do estado de pobreza, de dependência econômica e até de HOMINÍMIA (ou seja, de quem tem o mesmo nome de outrem).
2-Em 12/08 sobre o tema: “Estupro de Vulnerável”, quando explicou sobre as implicações previstas nos artigos 217-A e 224 do Código Penal. Esclareceu ainda que no crime epigrafado não há a necessidade de contato físico entre autor e vítima, pois esta é sempre menor de idade, sem chance de defesa e de compreensão sobre o que está acontecendo. E a intenção do legislador é proteger o menor vulnerável, pois é impensável supor que uma criança não sofre abalos emocionais em decorrência do abuso. Concluiu enfatizando que há julgados neste sentido no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ratificados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). E que o decoro, a dignidade e a integridade do vulnerável são direitos fundamentais que devem ser respeitados por todos.
3-No dia 20/08 sobre o tema: “Autorização Para Viagens de Menores”, quando explicou sobre os menores podem viajar sozinhos ou desacompanhados de um dos pais ou responsáveis. Para isso é preciso reunir e apresentar, na hora do embarquem ou do “CHECK-IN”, a documentação e autorização necessárias. Esclareceu ainda que para viagens nacionais é obrigatória a apresentação de autorização de viagem para crianças menores de 12 anos que estejam desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Ela é dispensável quando a criança estiver acompanhada por irmãos, avós e tios maiores de idade, desde que o parentesco seja comprovado com a certidão de nascimento. Concluiu informando que em viagens internacionais, menores precisam de autorização dos pais ou responsáveis para viajarem sozinhos. O Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) permite que novos passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento.

4-No dia 27/08 sobre o tema: “O Dever de Reciprocidade”, que é a “Obrigação de Prestar Alimentos” entre pais e filhos. Esta OBRIGAÇÃO fundamenta-se na solidariedade recíproca que deve existir entre os membros de uma família, levando-se em consideração a DIGNIDADE de cada um deles, e não somente os laços biológicos existentes, priorizando-se os vínculos afetivos existentes no seio familiar. Na terminologia jurídica o vocábulo “ALIMENTO” não significa apenas “aquilo que pode ser ingerido” pela pessoa, mas tudo aquilo que é necessário à sua manutenção física, moral e social. Isso abrange assistência médica, vestuário, educação, moradia, lazer e outras necessidades.




Dr. Venâncio explanando sobre assuntos jurídicos, na OAB/MS.
Abaixo, o poema que ele fez para o mês de:
AGOSTO/2016:
Agosto de 2016 foi um mês fenomenal
Com quatro entrevistas concedidas à Rádio Tribuna do Pantanal.
A primeira foi sobre o tema: “Declaração Individual, Pessoal ou do Próprio Punho”.
A qual o Dr. Venâncio ensinou a fazer e até preparou um rascunho.
A segunda foi sobre o tema: “O Estupro de Vulnerável”.
Onde a legislação pretende ao menor deixar saudável.
A quarta foi sobre o tema: Autorização para Viagens de Menores”.
Que demonstra a diferença entre estes e os maiores.
A quarta foi sobre o tema: “O Dever de Reciprocidade”.
Existente entre pais e filhos de manterem a DIGNIDADE.
De prestarem alimentos aos parentes mais carentes
Suprindo-lhes as necessidades e dando-lhes uma vida decente.
E dessa forma didática quatro assuntos foram esclarecidos
Pois em ensinamentos jurídicos todos foram favorecidos!

Responsável pela postagem: Dr. Venâncio Josiel dos Santos - Presidente da AELA/MS.



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